Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 41

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)

Subseção IV - DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (Ir para)
Art. 41

- Compete à Diretoria de Estudos e Análise de Projetos, além do previsto no art. 26:

I - analisar e aprovar projetos de instalações de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação específica;

II - analisar e aprovar, em consulta prévia, projetos de arquitetura de edificações, de acordo com a legislação específica;

III - emitir laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; e

IV - elaborar as normas técnicas relacionadas com os sistemas de prevenção e proteção contra incêndio e submetê-las ao Departamento de Segurança contra Incêndio.

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