Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)
- Compete ao Departamento de Segurança Contra Incêndio, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de segurança contra incêndio e pânico, relacionadas com:
I - credenciamento e fiscalização;
II - serviço de hidrante urbano;
III - proposição de normas, programas e diretrizes;
IV - análise de projetos de instalações de proteção contra incêndio e pânico, e de arquitetura;
V - prevenção e proteção contra incêndio e pânico; e
VI - investigação de incêndios.
- Compete à Diretoria de Vistorias, além do previsto no art. 26:
I - fiscalizar as instalações de segurança contra incêndio de edificações, de acordo com a legislação específica;
II - emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos à sua área de atuação;
III - credenciar e controlar as atividades de pessoas físicas e jurídicas relacionadas com os serviços de segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal;
IV - estudar, analisar, normatizar, supervisionar, distribuir e executar a manutenção dos hidrantes urbanos no âmbito do Distrito Federal, de acordo com as necessidades institucionais e da população; e
V - aplicar as penalidades relativas à segurança contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação vigente.
- Compete à Diretoria de Estudos e Análise de Projetos, além do previsto no art. 26:
I - analisar e aprovar projetos de instalações de segurança contra incêndio e pânico, de acordo com a legislação específica;
II - analisar e aprovar, em consulta prévia, projetos de arquitetura de edificações, de acordo com a legislação específica;
III - emitir laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; e
IV - elaborar as normas técnicas relacionadas com os sistemas de prevenção e proteção contra incêndio e submetê-las ao Departamento de Segurança contra Incêndio.
- Compete à Diretoria de Investigação de Incêndio, além do previsto no art. 26:
I - realizar a investigação e a perícia de incêndio, de acordo com a legislação específica;
II - realizar exames laboratoriais e estudos técnicos dos incêndios, em apoio ao serviço de investigação e perícia de incêndio;
III - emitir e aprovar laudos e pareceres técnicos relativos a sua área de atuação; e
IV - avaliar as atividades preventivas e operacionais em face das técnicas empregadas.