Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 30

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)

Subseção I - DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (Ir para)
Art. 30

- Compete à Diretoria de Saúde, órgão incumbido das atividades relacionadas com a atenção à saúde do bombeiro militar, seus dependentes legais e pensionistas, além do previsto no art. 26:

I - praticar os atos necessários ao recolhimento das indenizações ao Fundo de Saúde, observada a legislação específica;

II - zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Assistência Médica e Odontológica da Corporação; e

III - exercer a função de ordenador de despesas, especificamente quanto aos créditos e recursos relacionados com a sua área de competência, observada a legislação específica.

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