Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)
- Compete ao Departamento de Recursos Humanos, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
I - assistência à saúde, social e religiosa;
II - cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista;
III - controle de efetivos e movimentações;
IV - avaliação do pessoal;
V - promoções; e
VI - direitos, deveres e incentivos funcionais.
- Compete à Diretoria de Gestão de Pessoal, órgão incumbido das atividades relacionadas com o pessoal da ativa, além do previsto no art. 26:
I - elaborar os atos de movimentação de oficiais e praças;
II - preparar os atos necessários à transferência para inatividade, agregação e reversão de militares;
III - gerir o processo de identificação do pessoal militar e seus dependentes, servidores civis e pensionistas;
IV - confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento de pessoal militar ativo e civil; e
V - processar os atos relativos à promoção de militares, observada a legislação específica.
- Compete à Diretoria de Inativos e Pensionistas, órgão incumbido das atividades relacionadas com o pessoal inativo e os pensionistas, além do previsto no art. 26:
I - instruir processos de reforma e pensão militar, remetendo-os aos órgãos de controle para análise e julgamento;
II - confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento do pessoal inativo e dos pensionistas;
III - preparar atos para concessão e revisão de reformas e proventos; e
IV - promover o chamamento e a seleção de militares inativos para a prestação de tarefa por tempo certo.
- Compete à Diretoria de Saúde, órgão incumbido das atividades relacionadas com a atenção à saúde do bombeiro militar, seus dependentes legais e pensionistas, além do previsto no art. 26:
I - praticar os atos necessários ao recolhimento das indenizações ao Fundo de Saúde, observada a legislação específica;
II - zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral da Assistência Médica e Odontológica da Corporação; e
III - exercer a função de ordenador de despesas, especificamente quanto aos créditos e recursos relacionados com a sua área de competência, observada a legislação específica.