Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 20

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VI - DO GABINETE DO COMANDANTE-GERAL (Ir para)

Art. 20

- Ao Gabinete do Comandante-Geral compete a assistência e o assessoramento direto ao Comandante-Geral nos assuntos que escapem às competências normais e específicas dos demais órgãos de direção, e se destina a flexibilizar a estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados.

Parágrafo único - São subordinados ao Gabinete do Comandante-Geral:

I - o Instituto a que se refere o art. 23-A da Lei no 8.255/1991;

II - a Assessoria Técnico-Administrativa;

III - a Assessoria Parlamentar; e

IV - a Assessoria Jurídica.

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