Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção VI - DO GABINETE DO COMANDANTE-GERAL (Ir para)
Art. 20- Ao Gabinete do Comandante-Geral compete a assistência e o assessoramento direto ao Comandante-Geral nos assuntos que escapem às competências normais e específicas dos demais órgãos de direção, e se destina a flexibilizar a estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados.
Parágrafo único - São subordinados ao Gabinete do Comandante-Geral:
I - o Instituto a que se refere o art. 23-A da Lei no 8.255/1991;
II - a Assessoria Técnico-Administrativa;
III - a Assessoria Parlamentar; e
IV - a Assessoria Jurídica.
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