Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)
- Ao Gabinete do Comandante-Geral compete a assistência e o assessoramento direto ao Comandante-Geral nos assuntos que escapem às competências normais e específicas dos demais órgãos de direção, e se destina a flexibilizar a estrutura do Comando-Geral da Corporação, particularmente em assuntos técnicos especializados.
Parágrafo único - São subordinados ao Gabinete do Comandante-Geral:
I - o Instituto a que se refere o art. 23-A da Lei no 8.255/1991;
II - a Assessoria Técnico-Administrativa;
III - a Assessoria Parlamentar; e
IV - a Assessoria Jurídica.
- Ao Chefe de Gabinete do Comandante-Geral incumbe:
I - elaborar e distribuir a documentação pessoal e institucional de competência do Comandante-Geral;
II - assistir ao Comandante-Geral em seus compromissos sociais, de natureza civil e militar;
III - organizar e controlar a pauta de audiências, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral; e
IV - orientar os órgãos internos e externos sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete do Comandante-Geral.