Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção V - DA AJUDÂNCIA-GERAL (Ir para)
Art. 19- Ao Ajudante-Geral incumbe providenciar a publicação dos atos, ordens e despachos do Comandante-Geral, bem como dos demais atos de interesse da Corporação.
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