Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)
- À Ajudância-Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, compete:
I - desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Comandante-Geral, trabalhos de secretaria e de documentação inerentes ao Comandante-Geral;
II - administrar e executar a atividade de protocolo-geral da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos;
III - administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação;
IV - auxiliar na administração do Quartel do Comando-Geral;
V - administrar e propor a normatização do serviço de arquivo-geral da Corporação; e
VI - preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais.
- Ao Ajudante-Geral incumbe providenciar a publicação dos atos, ordens e despachos do Comandante-Geral, bem como dos demais atos de interesse da Corporação.