Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção I - DO COMANDO-GERAL (Ir para)

Art. 5º

- O Comando-Geral é constituído pelo Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior-Geral, chefes de departamentos, Controlador, Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, diretores, Comandante Operacional e Ajudante-Geral.

Parágrafo único - O Comandante-Geral contará com o apoio do Alto Comando como órgão consultivo.

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