Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo VII - DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 46- O Subcomandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior-Geral serão Coronéis do QOBM/Comb da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único - O Subcomandante-Geral terá precedência funcional sobre os demais oficiais BM, à exceção do Comandante-Geral.
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