Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)
- O Comandante-Geral da Corporação será um Coronel do QOBM/Comb da ativa, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, observada a formação profissional do Oficial para o exercício do Comando.
Parágrafo único - O Comandante-Geral da Corporação terá precedência funcional sobre os demais oficiais BM.
- O Subcomandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior-Geral serão Coronéis do QOBM/Comb da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal.
Parágrafo único - O Subcomandante-Geral terá precedência funcional sobre os demais oficiais BM, à exceção do Comandante-Geral.
- Serão dirigidos por coronéis do QOBM/Comb da ativa, os seguintes órgãos:
I - Controladoria; e
II - Departamentos.
- Serão dirigidos por coronéis ou tenentes-coronéis do QOBM/Comb da ativa os seguintes órgãos:
I - Gabinete do Comandante-Geral;
II - Ajudância-Geral;
III - Auditoria;
IV - Corregedoria;
V - Ouvidoria; e
VI - diretorias.
Parágrafo único - A Diretoria de Saúde poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde – QOBM/S.