Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)

Art. 45

- O Comandante-Geral da Corporação será um Coronel do QOBM/Comb da ativa, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, observada a formação profissional do Oficial para o exercício do Comando.

Parágrafo único - O Comandante-Geral da Corporação terá precedência funcional sobre os demais oficiais BM.


Art. 46

- O Subcomandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior-Geral serão Coronéis do QOBM/Comb da ativa, indicados pelo Comandante-Geral e nomeados por ato do Governador do Distrito Federal.

Parágrafo único - O Subcomandante-Geral terá precedência funcional sobre os demais oficiais BM, à exceção do Comandante-Geral.


Art. 47

- Serão dirigidos por coronéis do QOBM/Comb da ativa, os seguintes órgãos:

I - Controladoria; e

II - Departamentos.


Art. 48

- Serão dirigidos por coronéis ou tenentes-coronéis do QOBM/Comb da ativa os seguintes órgãos:

I - Gabinete do Comandante-Geral;

II - Ajudância-Geral;

III - Auditoria;

IV - Corregedoria;

V - Ouvidoria; e

VI - diretorias.

Parágrafo único - A Diretoria de Saúde poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde – QOBM/S.