Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção IV - DA CONTROLADORIA (Ir para)
Subseção IV - DO NÚCLEO DE CUSTÓDIA (Ir para)
Art. 17- Ao Núcleo de Custódia compete a escolta e a custódia dos bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça, e a articulação com a autoridade judiciária para deliberação sobre a situação jurídica do preso.
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