Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)

Art. 17

- Ao Núcleo de Custódia compete a escolta e a custódia dos bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça, e a articulação com a autoridade judiciária para deliberação sobre a situação jurídica do preso.