Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo VII - DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 48- Serão dirigidos por coronéis ou tenentes-coronéis do QOBM/Comb da ativa os seguintes órgãos:
I - Gabinete do Comandante-Geral;
II - Ajudância-Geral;
III - Auditoria;
IV - Corregedoria;
V - Ouvidoria; e
VI - diretorias.
Parágrafo único - A Diretoria de Saúde poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde – QOBM/S.
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