Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 48

Capítulo VII - DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 48

- Serão dirigidos por coronéis ou tenentes-coronéis do QOBM/Comb da ativa os seguintes órgãos:

I - Gabinete do Comandante-Geral;

II - Ajudância-Geral;

III - Auditoria;

IV - Corregedoria;

V - Ouvidoria; e

VI - diretorias.

Parágrafo único - A Diretoria de Saúde poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde – QOBM/S.

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