Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 28

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)

Subseção I - DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (Ir para)
Art. 28

- Compete à Diretoria de Gestão de Pessoal, órgão incumbido das atividades relacionadas com o pessoal da ativa, além do previsto no art. 26:

I - elaborar os atos de movimentação de oficiais e praças;

II - preparar os atos necessários à transferência para inatividade, agregação e reversão de militares;

III - gerir o processo de identificação do pessoal militar e seus dependentes, servidores civis e pensionistas;

IV - confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento de pessoal militar ativo e civil; e

V - processar os atos relativos à promoção de militares, observada a legislação específica.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total