Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 26

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)

Art. 26

- Às diretorias subordinadas aos departamentos, além de suas competências específicas cabe:

I - planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as políticas relacionadas com as suas atividades;

II - assessorar o Chefe do Departamento ao qual esteja subordinada;

III - supervisionar as atividades dos órgãos subordinados;

IV - analisar e proferir decisão nos atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência;

V - promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento e à racionalização das suas atividades; e

VI - expedir declarações e certidões relativas às matérias de sua competência.

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