Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)
Art. 26- Às diretorias subordinadas aos departamentos, além de suas competências específicas cabe:
I - planejar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar as políticas relacionadas com as suas atividades;
II - assessorar o Chefe do Departamento ao qual esteja subordinada;
III - supervisionar as atividades dos órgãos subordinados;
IV - analisar e proferir decisão nos atos, solicitações, reclamações ou processos administrativos de sua competência;
V - promover estudos e análises com vistas ao aprimoramento e à racionalização das suas atividades; e
VI - expedir declarações e certidões relativas às matérias de sua competência.
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