Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção I - DO COMANDO-GERAL (Ir para)

Art. 6º

- Ao Comando-Geral, órgão de assessoramento superior ao Comandante-Geral, compete:

I - assessorar o Comandante-Geral na adoção de decisões técnicas e administrativas;

II - auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando; e

III - acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento.

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