Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção I - DO COMANDO-GERAL (Ir para)
Art. 6º- Ao Comando-Geral, órgão de assessoramento superior ao Comandante-Geral, compete:
I - assessorar o Comandante-Geral na adoção de decisões técnicas e administrativas;
II - auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando; e
III - acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento.
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