Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção II - DO SUBCOMANDO-GERAL (Ir para)
Art. 9º- Ao Subcomandante-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:
I - promover a organização e a modernização administrativo-institucional da Corporação;
II - executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e
III - supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas.
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