Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)

Art. 8º

- O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único - São subordinados ao Subcomando-Geral:

I - o Departamento de Recursos Humanos;

II - o Departamento de Administração Logística e Financeira;

III - o Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e

IV - o Departamento de Segurança contra Incêndio.


Art. 9º

- Ao Subcomandante-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:

I - promover a organização e a modernização administrativo-institucional da Corporação;

II - executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e

III - supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas.