Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 23

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VII - DO ALTO COMANDO (Ir para)

Art. 23

- Compete ao Alto Comando:

I - opinar sobre:

a) normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;

b) proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos;

c) medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação;

d) propostas de alteração da estrutura organizacional e do efetivo; e

e) movimentação de oficiais do Alto Comando;

II - formular moções sobre assuntos relevantes de interesse da Corporação; e

III - manifestar-se sobre fato de relevância que envolva os interesses da Corporação.

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