Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção VII - DO ALTO COMANDO (Ir para)
Art. 23- Compete ao Alto Comando:
I - opinar sobre:
a) normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;
b) proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos;
c) medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação;
d) propostas de alteração da estrutura organizacional e do efetivo; e
e) movimentação de oficiais do Alto Comando;
II - formular moções sobre assuntos relevantes de interesse da Corporação; e
III - manifestar-se sobre fato de relevância que envolva os interesses da Corporação.
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