Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)

Art. 22

- O Alto Comando da Corporação é constituído dos seguintes membros:

I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;

II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente;

III - Chefe do Estado-Maior-Geral;

IV - Controlador;

V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;

VI - chefes de departamento;

VII - diretores;

VIII - Comandante Operacional;

IX - Ajudante-Geral; e

X - ex-comandantes-gerais e ex-subcomandantes-gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.


Art. 23

- Compete ao Alto Comando:

I - opinar sobre:

a) normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;

b) proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos;

c) medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação;

d) propostas de alteração da estrutura organizacional e do efetivo; e

e) movimentação de oficiais do Alto Comando;

II - formular moções sobre assuntos relevantes de interesse da Corporação; e

III - manifestar-se sobre fato de relevância que envolva os interesses da Corporação.