Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)
- O Alto Comando da Corporação é constituído dos seguintes membros:
I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;
II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente;
III - Chefe do Estado-Maior-Geral;
IV - Controlador;
V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;
VI - chefes de departamento;
VII - diretores;
VIII - Comandante Operacional;
IX - Ajudante-Geral; e
X - ex-comandantes-gerais e ex-subcomandantes-gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.
- Compete ao Alto Comando:
I - opinar sobre:
a) normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;
b) proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos;
c) medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação;
d) propostas de alteração da estrutura organizacional e do efetivo; e
e) movimentação de oficiais do Alto Comando;
II - formular moções sobre assuntos relevantes de interesse da Corporação; e
III - manifestar-se sobre fato de relevância que envolva os interesses da Corporação.