Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)
Subseção III - DO DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)
Art. 38- Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, órgão incumbido das atividades de tecnologia da informação e de serviços de comunicação, além do previsto no art. 26:
I - desenvolver o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corporação, bem como mantê-lo atualizado;
II - propor e fiscalizar a política de segurança da informação da corporação;
III - homologar as soluções de tecnologia da informação e comunicação a serem utilizadas pela Corporação;
IV - realizar atividades relacionadas com análise, programação e administração da base de dados da Corporação; e
V - planejar, controlar e efetuar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de soluções de tecnologia da informação e comunicação.
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