Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 38

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)

Subseção III - DO DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)
Art. 38

- Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação, órgão incumbido das atividades de tecnologia da informação e de serviços de comunicação, além do previsto no art. 26:

I - desenvolver o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação da Corporação, bem como mantê-lo atualizado;

II - propor e fiscalizar a política de segurança da informação da corporação;

III - homologar as soluções de tecnologia da informação e comunicação a serem utilizadas pela Corporação;

IV - realizar atividades relacionadas com análise, programação e administração da base de dados da Corporação; e

V - planejar, controlar e efetuar a manutenção preventiva, corretiva e evolutiva de soluções de tecnologia da informação e comunicação.

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