Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 27

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)

Subseção I - DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (Ir para)
Art. 27

- Compete ao Departamento de Recursos Humanos, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

I - assistência à saúde, social e religiosa;

II - cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista;

III - controle de efetivos e movimentações;

IV - avaliação do pessoal;

V - promoções; e

VI - direitos, deveres e incentivos funcionais.

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