Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)
Subseção I - DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (Ir para)
Art. 27- Compete ao Departamento de Recursos Humanos, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
I - assistência à saúde, social e religiosa;
II - cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista;
III - controle de efetivos e movimentações;
IV - avaliação do pessoal;
V - promoções; e
VI - direitos, deveres e incentivos funcionais.
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