Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 34

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)

Subseção II - DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA (Ir para)
Art. 34

- Compete à Diretoria de Materiais e Serviços, órgão incumbido das atividades relacionadas com manutenção predial e de materiais, novas edificações, controle patrimonial, intendência e subsistência, além do previsto no art. 26:

I - elaborar especificação técnica de obras, viaturas, embarcações, aeronaves, materiais, equipamentos, serviços e demais necessidades da Corporação;

II - coordenar a execução e a fiscalização da manutenção predial, de viaturas, das embarcações, de aeronaves e de materiais e equipamentos;

III - coordenar a execução e a fiscalização das atividades próprias de intendência e administração patrimonial; e

IV - administrar os contratos de prestação de serviços de natureza continuada.

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