Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)

Art. 31

- Compete ao Departamento de Administração Logística e Financeira, além do previsto no art. 25:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) orçamento e finanças;

b) receitas e despesas públicas;

c) aquisições e contratações;

d) materiais, obras e serviços;

e) especificação técnica;

f) manutenção de equipamentos, viaturas e instalações;

g) intendência; e

h) administração patrimonial;

II - fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias anuais;

III - ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;

IV - ratificar as adesões às atas de registro de preços de outros órgãos; e

V - realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos suplementares à programação financeira, relativas a suprimento, manutenção, obras e serviços.


Art. 32

- Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças, órgão incumbido das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, além do previsto no art. 26:

I - executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos sistemas de administração financeira, orçamentária e contábil do Governo do Distrito Federal e da União;

II - exercer a função de ordenador de despesas, observado o disposto no inciso III do art. 30 e na legislação específica;

III - executar o plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Comandante-Geral;

IV - instruir e consolidar o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Corporação;

V - orientar, receber e avaliar as demais prestações de contas que forem atribuídas por disposições legais; e

VI - executar atividades relacionadas com a contabilidade pública.


Art. 33

- Compete à Diretoria de Contratações e Aquisições, órgão incumbido das atividades relacionadas com as contratações e aquisições, além do previsto no art. 26:

I - realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contratações necessárias ao funcionamento da Corporação;

II - autuar e dar prosseguimento aos processos administrativos relativos às aquisições e contratações;

III - administrar o sistema de registro de preços da Corporação;

IV - formalizar e administrar contratos administrativos, convênios, termos de cooperação e ajustes congêneres, e seus respectivos aditamentos; e

V - fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios.


Art. 34

- Compete à Diretoria de Materiais e Serviços, órgão incumbido das atividades relacionadas com manutenção predial e de materiais, novas edificações, controle patrimonial, intendência e subsistência, além do previsto no art. 26:

I - elaborar especificação técnica de obras, viaturas, embarcações, aeronaves, materiais, equipamentos, serviços e demais necessidades da Corporação;

II - coordenar a execução e a fiscalização da manutenção predial, de viaturas, das embarcações, de aeronaves e de materiais e equipamentos;

III - coordenar a execução e a fiscalização das atividades próprias de intendência e administração patrimonial; e

IV - administrar os contratos de prestação de serviços de natureza continuada.