Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
(D.O. 29/04/2010)
- Compete ao Departamento de Administração Logística e Financeira, além do previsto no art. 25:
I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) orçamento e finanças;
b) receitas e despesas públicas;
c) aquisições e contratações;
d) materiais, obras e serviços;
e) especificação técnica;
f) manutenção de equipamentos, viaturas e instalações;
g) intendência; e
h) administração patrimonial;
II - fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias anuais;
III - ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;
IV - ratificar as adesões às atas de registro de preços de outros órgãos; e
V - realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos suplementares à programação financeira, relativas a suprimento, manutenção, obras e serviços.
- Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças, órgão incumbido das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, além do previsto no art. 26:
I - executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos sistemas de administração financeira, orçamentária e contábil do Governo do Distrito Federal e da União;
II - exercer a função de ordenador de despesas, observado o disposto no inciso III do art. 30 e na legislação específica;
III - executar o plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Comandante-Geral;
IV - instruir e consolidar o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Corporação;
V - orientar, receber e avaliar as demais prestações de contas que forem atribuídas por disposições legais; e
VI - executar atividades relacionadas com a contabilidade pública.
- Compete à Diretoria de Contratações e Aquisições, órgão incumbido das atividades relacionadas com as contratações e aquisições, além do previsto no art. 26:
I - realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contratações necessárias ao funcionamento da Corporação;
II - autuar e dar prosseguimento aos processos administrativos relativos às aquisições e contratações;
III - administrar o sistema de registro de preços da Corporação;
IV - formalizar e administrar contratos administrativos, convênios, termos de cooperação e ajustes congêneres, e seus respectivos aditamentos; e
V - fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios.
- Compete à Diretoria de Materiais e Serviços, órgão incumbido das atividades relacionadas com manutenção predial e de materiais, novas edificações, controle patrimonial, intendência e subsistência, além do previsto no art. 26:
I - elaborar especificação técnica de obras, viaturas, embarcações, aeronaves, materiais, equipamentos, serviços e demais necessidades da Corporação;
II - coordenar a execução e a fiscalização da manutenção predial, de viaturas, das embarcações, de aeronaves e de materiais e equipamentos;
III - coordenar a execução e a fiscalização das atividades próprias de intendência e administração patrimonial; e
IV - administrar os contratos de prestação de serviços de natureza continuada.