Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 39

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)

Subseção IV - DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (Ir para)
Art. 39

- Compete ao Departamento de Segurança Contra Incêndio, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de segurança contra incêndio e pânico, relacionadas com:

I - credenciamento e fiscalização;

II - serviço de hidrante urbano;

III - proposição de normas, programas e diretrizes;

IV - análise de projetos de instalações de proteção contra incêndio e pânico, e de arquitetura;

V - prevenção e proteção contra incêndio e pânico; e

VI - investigação de incêndios.

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