Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)
Subseção IV - DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO (Ir para)
Art. 39- Compete ao Departamento de Segurança Contra Incêndio, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades de segurança contra incêndio e pânico, relacionadas com:
I - credenciamento e fiscalização;
II - serviço de hidrante urbano;
III - proposição de normas, programas e diretrizes;
IV - análise de projetos de instalações de proteção contra incêndio e pânico, e de arquitetura;
V - prevenção e proteção contra incêndio e pânico; e
VI - investigação de incêndios.
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