Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 22

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VII - DO ALTO COMANDO (Ir para)

Art. 22

- O Alto Comando da Corporação é constituído dos seguintes membros:

I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;

II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente;

III - Chefe do Estado-Maior-Geral;

IV - Controlador;

V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;

VI - chefes de departamento;

VII - diretores;

VIII - Comandante Operacional;

IX - Ajudante-Geral; e

X - ex-comandantes-gerais e ex-subcomandantes-gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.

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