Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção VII - DO ALTO COMANDO (Ir para)
Art. 22- O Alto Comando da Corporação é constituído dos seguintes membros:
I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente;
II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente;
III - Chefe do Estado-Maior-Geral;
IV - Controlador;
V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral;
VI - chefes de departamento;
VII - diretores;
VIII - Comandante Operacional;
IX - Ajudante-Geral; e
X - ex-comandantes-gerais e ex-subcomandantes-gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.
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