Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 31

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)

Subseção II - DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA (Ir para)
Art. 31

- Compete ao Departamento de Administração Logística e Financeira, além do previsto no art. 25:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) orçamento e finanças;

b) receitas e despesas públicas;

c) aquisições e contratações;

d) materiais, obras e serviços;

e) especificação técnica;

f) manutenção de equipamentos, viaturas e instalações;

g) intendência; e

h) administração patrimonial;

II - fornecer ao Estado-Maior-Geral as informações relativas à execução orçamentária e financeira necessárias ao acompanhamento dos programas, projetos e atividades estabelecidos nas leis orçamentárias anuais;

III - ratificar as dispensas e as inexigibilidades de licitação;

IV - ratificar as adesões às atas de registro de preços de outros órgãos; e

V - realizar o acompanhamento sistemático das necessidades de recursos suplementares à programação financeira, relativas a suprimento, manutenção, obras e serviços.

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