Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 36

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)

Subseção III - DO DEPARTAMENTO DE ENSINO, PESQUISA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA (Ir para)
Art. 36

- Compete à Diretoria de Ensino, órgão incumbido das atividades de formação, aperfeiçoamento, preparação, habilitação, altos estudos e especialização, além do previsto no art. 26:

I - definir os cursos e estágios de interesse da Corporação;

II - promover intercâmbio técnico-cultural, em nível nacional e internacional, objetivando capacitar o quadro de pessoal para desempenho de suas atribuições;

III - promover a seleção de candidatos aos cursos e estágios;

IV - expedir ou homologar os certificados e diplomas dos cursos e estágios; e

V - supervisionar a educação básica, orientada pela disciplina militar, nos termos do art. 118 da Lei no 12.086, de 6/11/2009.

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