Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção VI - DO GABINETE DO COMANDANTE-GERAL (Ir para)
Art. 21- Ao Chefe de Gabinete do Comandante-Geral incumbe:
I - elaborar e distribuir a documentação pessoal e institucional de competência do Comandante-Geral;
II - assistir ao Comandante-Geral em seus compromissos sociais, de natureza civil e militar;
III - organizar e controlar a pauta de audiências, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral; e
IV - orientar os órgãos internos e externos sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete do Comandante-Geral.
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