Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 21

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VI - DO GABINETE DO COMANDANTE-GERAL (Ir para)

Art. 21

- Ao Chefe de Gabinete do Comandante-Geral incumbe:

I - elaborar e distribuir a documentação pessoal e institucional de competência do Comandante-Geral;

II - assistir ao Comandante-Geral em seus compromissos sociais, de natureza civil e militar;

III - organizar e controlar a pauta de audiências, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral; e

IV - orientar os órgãos internos e externos sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete do Comandante-Geral.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total