Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção V - DA AJUDÂNCIA-GERAL (Ir para)
Art. 18- À Ajudância-Geral, subordinada diretamente ao Comandante-Geral, compete:
I - desenvolver, em conjunto com o Gabinete do Comandante-Geral, trabalhos de secretaria e de documentação inerentes ao Comandante-Geral;
II - administrar e executar a atividade de protocolo-geral da Corporação e propor a normatização do serviço para os demais órgãos;
III - administrar as atividades de correios no âmbito da Corporação;
IV - auxiliar na administração do Quartel do Comando-Geral;
V - administrar e propor a normatização do serviço de arquivo-geral da Corporação; e
VI - preparar o processo de seleção e agraciamento das diversas comendas institucionais.
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