Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art.

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção II - DO SUBCOMANDO-GERAL (Ir para)

Art. 8º

- O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único - São subordinados ao Subcomando-Geral:

I - o Departamento de Recursos Humanos;

II - o Departamento de Administração Logística e Financeira;

III - o Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e

IV - o Departamento de Segurança contra Incêndio.

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