Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção II - DO SUBCOMANDO-GERAL (Ir para)
Art. 8º- O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único - São subordinados ao Subcomando-Geral:
I - o Departamento de Recursos Humanos;
II - o Departamento de Administração Logística e Financeira;
III - o Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e
IV - o Departamento de Segurança contra Incêndio.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;