Legislação

Decreto 7.163, de 29/04/2010

Art. 32

Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)

Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)

Subseção II - DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA (Ir para)
Art. 32

- Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças, órgão incumbido das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, além do previsto no art. 26:

I - executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos sistemas de administração financeira, orçamentária e contábil do Governo do Distrito Federal e da União;

II - exercer a função de ordenador de despesas, observado o disposto no inciso III do art. 30 e na legislação específica;

III - executar o plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Comandante-Geral;

IV - instruir e consolidar o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Corporação;

V - orientar, receber e avaliar as demais prestações de contas que forem atribuídas por disposições legais; e

VI - executar atividades relacionadas com a contabilidade pública.

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