Legislação
Decreto 7.163, de 29/04/2010
Capítulo IV - DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES (Ir para)
Seção VIII - DOS DEPARTAMENTOS E DAS DIRETORIAS (Ir para)
Subseção II - DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO LOGÍSTICA E FINANCEIRA (Ir para)
Art. 32- Compete à Diretoria de Orçamento e Finanças, órgão incumbido das atividades orçamentárias, financeiras e contábeis, além do previsto no art. 26:
I - executar as atribuições que lhe forem cometidas como integrante dos sistemas de administração financeira, orçamentária e contábil do Governo do Distrito Federal e da União;
II - exercer a função de ordenador de despesas, observado o disposto no inciso III do art. 30 e na legislação específica;
III - executar o plano de aplicação de recursos financeiros aprovado pelo Comandante-Geral;
IV - instruir e consolidar o processo de tomada de contas anual dos ordenadores de despesas da Corporação;
V - orientar, receber e avaliar as demais prestações de contas que forem atribuídas por disposições legais; e
VI - executar atividades relacionadas com a contabilidade pública.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;