Legislação

Decreto 7.164, de 29/04/2010

Art.
Art. 1º

- Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos efetivos vagos nos quantitativos relacionados no Anexo I, integrantes dos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.

Parágrafo único - Os cargos ocupados de mesmo código e denominação daqueles relacionados no Anexo I, bem como os relacionados no Anexo II, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos referidos no caput, passam a constituir quadro em extinção e ficarão extintos quando ocorrer a vacância, nos termos do art. 33 da Lei 8.112, de 11/12/90.

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