Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 60

Capítulo VI - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 60

- O cargo de Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal será exercido por coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares, nomeado por ato do Governador do Distrito Federal.

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