Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo VI - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 61- O Subcomandante-Geral é o substituto do Comandante-Geral, em seus impedimentos eventuais.
Parágrafo único - Nos impedimentos eventuais do Subcomandante-Geral, responde o Chefe do Estado-Maior, seguido do Chefe de Departamento mais antigo no posto de coronel.
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