Legislação
Decreto 7.165, de 29/04/2010
Capítulo VI - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)
Art. 62- O Subcomandante-Geral e o Chefe do Estado-Maior serão indicados, entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares, pelo Comandante-Geral e nomeados pelo Governador do Distrito Federal.
§ 1º - O Chefe do Estado-Maior é o substituto do Subcomandante-Geral em seus impedimentos eventuais.
§ 2º - O Chefe do Estado-Maior será substituído em seus impedimentos pelo Subchefe do Estado Maior, que será o mais antigo no posto de tenente-coronel entre os Chefes de Seção do Estado-Maior.
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