Legislação

Decreto 7.165, de 29/04/2010

Art. 64

Capítulo VI - DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO (Ir para)

Art. 64

- Os titulares dos departamentos e das diretorias serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares.

§ 1º - Os titulares da Diretoria de Assistência Médica e da Diretoria de Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Médicos.

§ 2º - O titular da Diretoria de Assistência Odontológica será nomeado entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde Dentista.

§ 3º - Os titulares da Diretoria de Planejamento e Gestão de Contratos e da Diretoria de Execução Orçamentária e Financeira, do Departamento de Saúde e Assistência ao Pessoal serão nomeados entre coronéis do Quadro de Oficiais Policiais Militares ou do Quadro de Oficiais Policiais Militares de Saúde.

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