Legislação

Decreto 7.166, de 05/05/2010

Art. 11
Art. 11

- O RIC deverá observar sistemática que favoreça a unificação dos demais documentos de identificação vigentes, com prioridade para a integração das bases de dados das carteiras de identidade emitidas por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, na forma da Lei 7.116, de 29/08/1983.

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