Legislação

Decreto 7.167, de 05/05/2010

Art.
Art. 1º

- O Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal - FNDF, criado pela Lei no 11.284, de 2/03/2006, de natureza contábil e gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro - SFB, tem por finalidade fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis de base florestal no Brasil e promover a inovação tecnológica do setor.

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