Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 101

Capítulo VI - DA PROTEÇÃO DE AEROPORTOS, AERONAVES E AUXÍLIOS À NAVEGAÇÃO AÉREA (Ir para)

Seção III - DO CONTROLE DE ACESSO (Ir para)

Subseção VIII - DAS EMPRESAS DE TÁXI AÉREO E DE SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS E OUTROS OPERADORES DA AVIAÇÃO GERAL (Ir para)
Art. 101

- Áreas de estacionamento para as empresas de táxi aéreo e de serviços aéreos especializados e outros operadores da aviação geral devem ser separadas das áreas onde se encontrem aeronaves dos demais operadores.

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