Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 144

Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção IV - DOS PROCEDIMENTOS DIFERENCIADOS DE INSPEÇÃO (Ir para)

Art. 144

- Nos casos de procedimentos diferenciados de inspeção, a administração aeroportuária deve realizar coordenação prévia com os órgãos públicos que efetuam controle de segurança, migratório, aduaneiro, de vigilância sanitária e agropecuário para passageiros e carga nos aeroportos e, quando for o caso, com o cerimonial do MRE.

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