Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 162

Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção VI - DO PASSAGEIRO SOB CUSTÓDIA (Ir para)

Art. 162

- Até dois presos, com suas respectivas escoltas, podem ser transportados em uma mesma aeronave privada, de acordo com a regulamentação, avaliação e anuência da PF.

Parágrafo único - Na ausência da PF, a anuência será do órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total