Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 203

Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)

Seção VIII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA DA CARGA AÉREA, DOS CORREIOS E DOS OUTROS ITENS (Ir para)

Subseção I - DA CARGA AÉREA (Ir para)
Art. 203

- O processo de inspeção de carga deve contemplar meios apropriados e de aleatoriedade, conforme atos normativos da ANAC.

Parágrafo único - Em situação de ameaça, medidas adicionais de segurança devem ser adotadas.

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