Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção VIII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA DA CARGA AÉREA, DOS CORREIOS E DOS OUTROS ITENS (Ir para)
Subseção I - DA CARGA AÉREA (Ir para)
Art. 204- Toda carga expressa, correios, encomendas de serviço de mensageiro e serviço de courier, antes de embarcados em aeronave de passageiros, devem ser inspecionados conforme atos normativos da ANAC.
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