Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção VIII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA DA CARGA AÉREA, DOS CORREIOS E DOS OUTROS ITENS (Ir para)
Subseção I - DA CARGA AÉREA (Ir para)
Art. 206- Malas postais, carga em geral, carga expressa, serviço de courier e malotes a serem expedidos devem ser previamente conferidos quanto à sua segurança pelos agentes credenciados responsáveis pela expedição, antes de serem entregues à empresa aérea.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;