Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo VII - DO CONTROLE DE SEGURANÇA DE PESSOAS E DE OBJETOS EMBARCADOS (Ir para)
Seção VIII - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA DA CARGA AÉREA, DOS CORREIOS E DOS OUTROS ITENS (Ir para)
Subseção I - DA CARGA AÉREA (Ir para)
Art. 211- Na área destinada ao depósito de carga, somente será permitido o acesso aos interessados nas atividades de comércio exterior devidamente autorizados e às pessoas envolvidas nas tarefas de controle, proteção e manuseio dos bens armazenados.
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