Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 224

Capítulo VIII - DOS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA (Ir para)

Art. 224

- O PSA e o PSEA devem descrever, detalhadamente, o tipo, a quantidade e a localização dos equipamentos de segurança utilizados na aplicação das medidas preventivas de segurança da aviação civil.

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