Legislação

Decreto 7.168, de 05/05/2010

Art. 245

Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)

Art. 245

- A administração aeroportuária e as empresas aéreas são responsáveis pela elaboração de seus respectivos planos de contingência, com a participação de representantes da autoridade de aviação civil, da autoridade aeronáutica, dos órgãos públicos e de outras entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total