Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Art. 245- A administração aeroportuária e as empresas aéreas são responsáveis pela elaboração de seus respectivos planos de contingência, com a participação de representantes da autoridade de aviação civil, da autoridade aeronáutica, dos órgãos públicos e de outras entidades envolvidos com a segurança da aviação civil.
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