Legislação
Decreto 7.168, de 05/05/2010
Capítulo X - DAS AÇÕES DE RESPOSTA (Ir para)
Art. 246- O plano de contingência deve conter atribuições de cada órgão e entidade envolvidos, descrição de sistemas de comunicação, procedimento de difusão das informações e conteúdo de treinamento, a fim de responder a ato de interferência ilícita ou ameaça que possa afetar a segurança da aviação civil.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;